O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito de todo trabalhador com carteira assinada no Brasil. Criado para oferecer uma espécie de reserva financeira em momentos específicos, como a demissão sem justa causa, o FGTS vem ganhando novas possibilidades de saque nos últimos anos.
Entre essas possibilidades, duas modalidades se destacam: o saque-rescisão, que é o modelo tradicional, e o saque-aniversário, uma opção mais recente, lançada em 2019. Mas afinal, qual a diferença entre eles? Qual vale mais a pena? É possível mudar de uma para outra? Vamos te explicar tudo neste artigo.
O que é o saque-rescisão?
O saque-rescisão é a forma tradicional de acesso ao FGTS. Ele é liberado quando o trabalhador é demitido sem justa causa, permitindo o saque do valor total depositado na conta do fundo, além da multa de 40% sobre o total depositado pelo empregador.
Principais características do saque-rescisão:
- O trabalhador pode sacar todo o saldo disponível em sua conta do FGTS;
- Tem direito à multa rescisória de 40%;
- Não é necessário solicitar adesão: é o modelo padrão para todos os trabalhadores que não optaram pelo saque-aniversário;
- Também permite saques em outras situações previstas em lei, como aposentadoria, compra de imóvel, doenças graves, etc.
O que é o saque-aniversário?
O saque-aniversário é uma modalidade opcional em que o trabalhador pode sacar uma parte do saldo do FGTS anualmente, no mês do seu aniversário (ou nos dois meses seguintes). Ou seja, vira uma espécie de “13º extra”, mas às custas do saldo do fundo.
Porém, ao optar por essa modalidade, o trabalhador abre mão do saque total do FGTS em caso de demissão sem justa causa. Ainda assim, continua recebendo a multa de 40%.
Principais características do saque-aniversário:
- O trabalhador saca anualmente uma porcentagem do saldo + uma parcela adicional, conforme a faixa de valor;
- Permanece com direito à multa de 40% em caso de demissão;
- Não pode sacar o saldo total ao ser demitido;
- Precisa fazer a adesão voluntária pelo app ou site da Caixa;
- Só é possível retornar ao saque-rescisão após 24 meses da mudança.
Tabela de valores do saque-aniversário
A lógica do saque-aniversário é baseada em faixas de saldo. Quanto maior o saldo da conta, menor a porcentagem permitida para saque, mas o valor fixo adicional aumenta. Veja um exemplo simplificado da tabela:
Faixa de saldo (R$) | Percentual do saldo | Parcela adicional (R$) |
---|---|---|
Até 500 | 50% | R$ 0 |
500,01 a 1.000 | 40% | R$ 50 |
1.000,01 a 5.000 | 30% | R$ 150 |
Acima de 20.000 | 5% | R$ 2.900 |
Essa combinação busca equilibrar o saque proporcional ao saldo disponível, permitindo que o trabalhador receba um valor considerável anualmente, mesmo com saldos menores.
Qual vale mais a pena?
A resposta depende da sua realidade financeira e estabilidade no emprego.
O saque-rescisão é mais indicado para:
- Quem tem pouca segurança no emprego ou trabalha em áreas com alta rotatividade;
- Quem prefere manter o fundo como uma reserva emergencial;
- Quem quer ter acesso ao valor total do FGTS em caso de demissão.
O saque-aniversário pode ser interessante para:
- Quem tem estabilidade no emprego e não pretende mudar de empresa tão cedo;
- Quem prefere receber um valor extra todos os anos, especialmente se precisa de um reforço financeiro no aniversário;
- Quem deseja usar o valor anual para quitar dívidas, investir ou equilibrar o orçamento.
Posso mudar de modalidade?
Sim! Você pode mudar de saque-rescisão para saque-aniversário a qualquer momento. No entanto, se quiser voltar para o saque-rescisão, é preciso esperar 24 meses após a mudança.
Essa regra exige planejamento: pense bem antes de trocar de modalidade, pois ela pode afetar diretamente o seu acesso ao fundo em caso de uma demissão.
Exemplo prático
Imagine um trabalhador com R$ 6.000 no FGTS. Se ele aderir ao saque-aniversário, poderá sacar:
- 20% de R$ 6.000 = R$ 1.200
-
- Parcela adicional de R$ 225
Total anual: R$ 1.425
- Parcela adicional de R$ 225
Se ele for demitido, não poderá sacar os outros R$ 4.575, mas ainda receberá a multa de 40% (R$ 2.400, no caso).
Já no saque-rescisão, se for demitido, ele teria direito aos R$ 6.000 + R$ 2.400 de multa, totalizando R$ 8.400.
Conclusão
A diferença entre o saque-aniversário e o saque-rescisão do FGTS está no perfil financeiro de cada trabalhador. O primeiro oferece uma grana extra anual, útil para quem está estável e quer mais controle sobre o dinheiro. Já o segundo é mais seguro para quem quer garantir o valor total em caso de demissão.
No fim das contas, não existe escolha certa ou errada, e sim a que faz mais sentido pra sua realidade. Antes de decidir, avalie sua situação no emprego, seus planos para o futuro e, claro, sua relação com o dinheiro.
E aí, qual modalidade combina mais com você?